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REGULAMENTO

Este regulamento será regido pelas regras da FIDE, CBX e pelo Regulamento Geral do XI JOID’s, ressalvando as partes específicas da competição discriminadas abaixo.

Art. 1º - A modalidade de xadrez será disputada na forma pensada, por equipes compostas de 03 (três) enxadristas de sexos indistintos, vinculados a delegação nos termos do previsto no artigo 13,parágrafo único, do Regulamento do XI JOID’s;

Art. 2º - Serão contados para efeito de classificação 1 (um) ponto por vitória, ½ (meio) ponto por empate e 0 (zero) por derrota.

Art. 3º - O sistema a ser adotado na competição será o SUÍÇO, no programa “Swiss Perfect”.

Art. 4º - Os jogadores serão sorteados e receberão um número, o qual será mantido até o final da competição para fins de emparceiramento, divulgação das rodadas e confecção das tabelas de pontuação.

Art. 5º - Cada partida será jogada conforme o tempo da modalidade: rápido, pensado e blitz.

Art. 6º - A ordem das rodadas e os emparceiramentos serão afixados após o término de toda a rodada e após o conhecimento dos resultados das partidas.

Art. 7º - O jogador que chegar atrasado jogará no tempo que lhe restar no relógio.

         Parágrafo único - A tolerância será de meia hora, sendo que após este tempo, o jogador que não comparecer perderá por W.O.

Art. 8º - No caso de empate, para classificação, serão observados – pela ordem - os seguintes critérios:

      a) Soma dos Milésimos Totais;
      b) Soma dos Milésimos Medianos;
      c)
Sonnebor-berg;

Art. 9º – Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de árbitros. O Delegado do Jogo ou representante do Comitê Organizador Nacional, em conjunto com as equipes presentes, indicarão representantes para atuarem como árbitros.

      Parágrafo único – Neste caso, a partida deverá será iniciada no horário estabelecido, seguindo normalmente até a chegada do árbitro ou auxiliares oficiais, quando a partida será paralisada e efetivada a substituição.

Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Árbitro do Torneio ou, se for o caso, pelo Tribunal Desportivo de Xadrez.

Art. 11º - A qualquer época, o Comitê Organizador Nacional – caso considere importante - acrescentará novas instruções visando esclarecer dúvidas e assegurar o bom andamento do campeonato.

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