REGULAMENTO
Art. 1º - O campeonato de Voleibol será regido pelas regras oficiais da Federação Internacional de Voleibol (FIVB), por este Regulamento e conforme o disposto no Regulamento Geral.
Art. 2º - O árbitro da partida concederá tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário marcado para o início do primeiro jogo do dia. Findo esse prazo, a equipe ausente perderá os pontos por WxO (2 X 0 – 25x0, 25x0) na fase classificatória e, na final, 3x0 – 25x0, 25x0, 25x0). Para os jogos subseqüentes não haverá tolerância para os eventuais atrasos das equipes.
Art. 3º - À exceção das partidas finais, que terão 5 (cinco) sets, todas as demais fases serão disputadas em (3) três sets de 25 (vinte e cinco) pontos cada.
§ 1º - Na partida final, o tie break será realizado em 15 (quinze) pontos. Nas demais fases, em caso de empate entre as equipes, o tie break será realizado com 25 (vinte e cinco) pontos, sendo que a primeira equipe que fizer 13 pontos, trocará de lado na quadra.
§ 2º - Para efeito de contagem de pontos, observar-se-á o seguinte critério:
I – Vitória: 2 (dois) pontos;
II – Derrota: 0 (zero) ponto.
Art. 4º - As chaves, tabelas e sistema de classificação constarão do anexo a este regulamento, após a realização da segunda fase do Congresso Técnico do XI JOIDs.
Parágrafo Único - No caso de igualdade de pontos, os critérios de desempate serão, pela ordem, os seguintes:
I – Melhor índice no Set Average (Sets ganhos divididos por sets perdidos);
II – Melhor índice no Ponto Average (Pontos ganhos divididos por pontos perdidos);
III - Sorteio.
Art. 6º - O atleta desqualificado do jogo pelo árbitro ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente.
Parágrafo Único - Com base na gravidade do ato de indisciplina, outras penas poderão ser impostas pelo Tribunal Desportivo, inclusive a eliminação dos JOIDs.
Art. 7º - A tabela, bem como datas, horários e locais dos jogos não poderão sofrer alterações, salvo se justificadas por motivo de força maior, a critério da Coordenação Técnica, após aquiescência da Comissão Organizadora do evento.
Art. 8º – Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de árbitros. O Delegado do Jogo ou representante do Comitê Organizador Nacional, em conjunto com as equipes presentes, indicarão representantes para atuarem como árbitros.
Parágrafo único – Neste caso, a partida deverá será iniciada no horário estabelecido, seguindo normalmente até a chegada do árbitro ou auxiliares oficiais, quando a partida será paralisada e efetivada a substituição.








