REGULAMENTO
Art. 1º - O Campeonato de Voleibol de Areia, naipes masculino e feminino, será regido pelas regras oficiais da Federação Internacional de Voleibol (FIVB), por este Regulamento e conforme o disposto no Regulamento Geral.
Parágrafo único – Poderão ser inscritos 3 (três) atletas, permitindo-se livremente a substituição no decorrer da partida. Os 3 (três) integrantes originalmente inscritos quando da estréia da equipe não poderão ser substituídos durante a competição, independentemente das razões ou motivos.
Art. 2º - O árbitro da partida concederá tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário marcado para o início do primeiro jogo do dia. Findo esse prazo, a equipe ausente perderá os pontos por WxO (2x0 – 21x0, 21x0) em todas as fases. Para os jogos subseqüentes não haverá tolerância para os eventuais atrasos das equipes.
Art. 3º - Os jogos serão realizados, em qualquer fase, pelo sistema de melhor de 2 (dois) sets vencedores, de 21 (vinte e um) pontos cada e na necessidade de tie brake, 15 (quinze) pontos.
Parágrafo único - Para efeito de contagem de pontos, observar-se-á o seguinte critério:
I – Vitória: 2 (dois) pontos;
II – Derrota: 0 (zero) ponto.
Art. 4º - As chaves, tabelas e sistema de classificação constarão do anexo a este regulamento, após a realização do Congresso Técnico.
Parágrafo Único - No caso de igualdade de pontos, os critérios de desempate serão os seguintes:
I – Melhor índice no Set Average (Sets ganhos divididos por sets perdidos);
II – Melhor índice no Ponto Average (Pontos ganhos divididos por pontos perdidos);
III - Sorteio.
Art. 5º - O atleta desqualificado do jogo pelo árbitro, ficará automaticamente eliminado da competição.
Parágrafo Único - Com base na gravidade do ato de indisciplina, outras penas poderão ser impostas pelo Tribunal Desportivo, inclusive a eliminação dos Joids.
Art. 6º - A tabela, bem como datas, horários e locais dos jogos não poderão sofrer alterações, salvo se justificadas por motivo de força maior, a critério da Coordenação Técnica, após aquiescência da Comissão Organizadora do evento.
Art. 7º – Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de árbitros. O Delegado do Jogo ou representante do Comitê Organizador Nacional, em conjunto com as equipes presentes, indicarão representantes para atuarem como árbitros.
Parágrafo único – Neste caso, a partida deverá será iniciada no horário estabelecido, seguindo normalmente até a chegada do árbitro ou auxiliares oficiais, quando a partida será paralisada e efetivada a substituição.








