REGULAMENTO
PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º - As competições de Tênis dos XI Joids serão regidas pelas regras internacionais da International Tenis Federation - ITF, por este Regulamento e conforme o disposto no Regulamento Geral.
Art. 2º - Os Jogos de Tênis serão disputados apenas na sua modalidade Simples, nas categorias feminino e masculino, veterano e absoluto.
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º - Cada Estado participante poderá inscrever até 3 (três) para disputa da modalidade.
Art. 4º - Os tenistas deverão apresentar-se devidamente uniformizados.
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 5º - As chaves, tabelas e sistema de disputa serão decididos em Reunião Técnica com a participação de representantes das delegações, a qual deverá ser marcada pela Coordenação Técnica do XI Joids.
Art. 6º - Quando o número de competidores da categoria for inferior a 06 (seis), o sistema de competição será o de rodízio (um contra todos).
Art. 7º - Quando o número de competidores da categoria for igual ou superior a 06 (seis), a competição será disputada em duas fases, sendo a primeira classificatória composta de chaves de no mínimo 3 (três) e no máximo 4 (quatro) tenistas; e na segunda etapa por meio de eliminação simples.
Art. 8º - Na fase classificatória ou no sistema de rodízio, a classificação se fará através de número de vitórias alcançadas, e havendo empate, seguirá os seguintes critérios, pela ordem:
a) Confronto Direto;
b) Saldo de games;
c) Sorteio.
Art. 9º - Na fase classificatória, quando houver, as partidas serão disputadas em 1 (um) set profissional de 9 (nove) games (8 X 8 Tie Breack). Para as Duplas Veteranos, os jogos serão em melhor de 3 (três) sets, utilizando-se Tie Breack em 6 X 6 em todos os sets.
Art. 10 - O árbitro da partida concederá tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário marcado para o início do jogo. Findo esse prazo, o jogador ou equipe ausente perderá os pontos do jogo por WxO, que será considerado como placar de 9x0 ou 2 x 0 (6x0 – 6x0).
Parágrafo Único - no caso de rodada dupla, não será concedida tolerância para o início da segunda partida, salvo por motivo de força maior, a critério do delegado do jogo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - A programação dos jogos não poderá sofrer alterações, salvo por motivo de força maior, a critério da Coordenação Técnica.
Art. 12 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo chefe da Comissão de Arbitragem presente no local.
Art. 13 – Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de árbitros. O Delegado do Jogo ou representante do Comitê Organizador Nacional, em conjunto com as equipes presentes, indicarão representantes para atuarem como árbitros.
Parágrafo único – Neste caso, a partida deverá será iniciada no horário estabelecido, seguindo normalmente até a chegada do árbitro ou auxiliares oficiais, quando a partida será paralisada e efetivada a substituição.
Art. 14 - A qualquer época, o Comitê Organizador Nacional – caso considere importante - acrescentará novas instruções visando esclarecer dúvidas e assegurar o bom andamento do campeonato.








