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REGULAMENTO

CAPITULO I
DA FINALIDADE

Art. 1° - O presente regulamento técnico visa disciplinar e estabelecer as regras especificas para a disputa do torneio de judô, nos XI JOGOS NACIONAIS DE INTEGRAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL, de acordo com o regulamento da FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE JUDÕ – FIJ e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ – CBJ, que contêm as diretrizes básicas para a modalidade.

CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS

Art. 2° - As categorias de peso abaixo descriminadas, MASCULINAS e FEMININAS, distribuídas indistintamente com limite de 02 (dois) atletas em qualquer uma delas, vedada à participação do mesmo atleta em mais de uma categoria, à exceção da categoria Absoluto:

 

I – Categoria abaixo de 66kg – Masculino - 02 atletas
II – Categoria abaixo de 73kg – Masculino - 02 atletas
III – Categoria abaixo de 81kg – Masculino - 02 atletas
IV – Categoria abaixo de 90kg – Masculino - 02 atletas
V – Categoria abaixo de 100kg – Masculino - 02 atletas
VI – Categoria acima de 100kg – Masculino - 02 atletas
VII – Categoria Absoluto – Masculino - 02 atletas
VIII – Categoria abaixo de 48kg – Feminino - 02 atletas
IX – Categoria abaixo de 52kg – Feminino - 02 atletas
X – Categoria abaixo de 57kg – Feminino - 02 atletas
XI – Categoria abaixo de 63kg – Feminino - 02 atletas
XII – Categoria abaixo de 70kg – Feminino - 02 atletas
XIII – Categoria acima de 78kg – Feminino - 02 atletas
XIV – Categoria Absoluto – Feminino - 02 atletas

CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE DISPUTA

Art. 3º - Quando o número de atletas inscritos regularmente e presentes à prova for igual a 2 (dois), será realizada uma melhor de três lutas.

Art. 4º - Quando o número de competidores na categoria de peso for entre 3 (três) e 5 (cinco), o sistema de apuração será o de rodízio (um contra todos). Os atletas serão sorteados para efeito de numeração na chave correspondente;

Art. 5º - Quando o número de competidores na categoria de peso for inferior a seis (06), o sistema de apuração será o Rodízio (um contra todos). 
         Parágrafo único - Para a classificação e desempate entre os atletas serão obedecidos os seguintes critérios:

      I  – Número de vitórias;
      II – Contagem de pontos, de acordo com a seguinte tabela:


A) VITÓRIA POR IPPON ou equivalente    = 10 Pontos
B) VITÓRIA POR WAZARI ou equivalente = 07 Pontos
C) VITÓRIA POR YOKO ou equivalente     = 05 Pontos
D) VITÓRIA POR KOKA ou equivalente     = 03 Pontos
E) VITÓRIA POR YOSEN-GASHI               = 01 Ponto

      III – Confronto direto entre os atletas empatados;
      IV – Permanecendo o empate deverá haver novo confronto entre os atletas empatados.

Art. 6° - Quando o número de competidores na categoria de peso for igual ou superior a 6 (seis), a competição será disputada no sistema olímpico, eliminatória simples com repescagem entre os perdedores dos semifinalistas que disputarão o terceiro lugar.

CAPÍTULO IV
DA DURAÇÃO DOS COMBATES

Art. 7° - O tempo de duração dos combates obedecerá ao abaixo estabelecido:

      I  – CLASSE SÊNIOR MASCULINO = 03 (três) minutos
      II – CLASSE SÊNIOR FEMININO    = 03 (três) minutos

CAPÌTULO V
DO TEMPO DE OSSAE–KOMI

Art. 8º - O tempo do OSSAE-KOMI para todas as classes e sexos obedecerá à tabela abaixo estabelecida:

      I   – KOKA - 10 segundos ou mais, porém menos de 15 segundos;
      II  - YUKO - 15 segundos ou mais, porém menos de 20 segundos;
      III – WAZARI - 20 segundos ou mais, porém menos de 25 segundos;
      IV – IPPON - um total de 25 segundos.

CAPITULO VI
DA REUNIÃO TÉCNICA

Art. 9º – A Reunião Técnica será realizada antes do início da competição em dia, local e horário determinado na programação do evento.

Art. 10º - Na Reunião Técnica será obrigatória a presença dos representantes de todos os estados participantes do campeonato. 
         Parágrafo único – A reunião será realizada com qualquer número de representantes legais e a ausência será considerada concordância tácita com tudo aquilo que for aprovado pelos representantes presentes.

Art. 11º – A Reunião Técnica terá como pauta os seguintes assuntos:

   I  – Identificação dos delegados
   II  – Confirmação das inscrições (podendo efetuar substituições e alterações);
   III  – Ratificação do credenciamento (conforme regulamento);
   IV    – Informações gerais.

Art. 12º - O sorteio das chaves será realizado durante a Reunião Técnica após confirmação e ratificações, na presença dos representantes de cada Delegação presentes ao evento.

CAPÍTULO VII
DA PESAGEM

Art. 13º – A pesagem do atleta será efetuada em local e hora determinados pela Coordenação Técnica. 
         
Parágrafo único - O atleta será pesado com o corpo nu, permitindo-se o uso de colant ou maiô para a atleta do sexo feminino.

Art. 14º - Antes do inicio da PESAGEM OFICIAL, a balança deverá estar instalada e à disposição dos atletas, para a pesagem LIVRE.

Art. 15º - Será exigido do atleta, no ato da pesagem, o crachá de identificação do atleta e/ou documento de identidade com foto.

Art. 16º - A chamada para a pesagem será feita na ordem definida na Reunião Técnica.

CAPÍTULO VIII
DAS CATEGORIAS DE PESO

Art. 17º - As categorias de peso para a competição atenderão aos limites mínimos e máximos estabelecidos na tabela abaixo:

 Categoria   Masculino  Feminino
Ligeiro -60kg -48kg
Meio leve +60 a 66kg +48 a 52kg
Leve +66 a 73kg +52 a 57kg
Meio médio +73 a 81kg +57 a 63kg
Médio +81 a 90kg +63 a 70kg
Meio pesado +90 a 100kg +70 a 78kg
Pesado +100kg +78kg
 

 

CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO

Art. 18º - Após o término das competições, marcarão pontos para as suas Delegações, atletas ou equipes que obtiveram as 8 (oito) primeiras colocações nas respectivas modalidades.

      § 1º - A entrega das medalhas será efetivada logo após o encerramento da prova ou partida final.
      § 2º - Os atletas receberão medalhas de ouro pelo primeiro lugar, de prata pelo segundo lugar e de bronze, pelo terceiro.
      § 3º - As Delegações receberão troféus, se classificadas em primeira e segunda colocação nas modalidades Judô Masculino e Judô Feminino.

CAPÍTULO X
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 19º – O Tribunal de Justiça Desportiva do Judô será composto por 3 (três) membros, sendo presidido pelo Coordenador Técnico dos Joids, para tomar as decisões necessárias visando garantir o bom andamento da competição.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

Art. 20º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJDD, aplicando-se ainda as disposições emanadas das normas da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ.

Art. 21º – O comportamento anti-desportivo, bem como a agressão verbal, tentada ou consumada contra os Árbitros e seus Auxiliares dirigentes, Atletas e pessoas presentes, serão avaliados pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 22º - Após a apuração da classificação final dos atletas e ou equipes, caso algum deles seja eliminado da competição, a ordem da classificação deverá ser alterada obedecendo aos seguintes critérios:
      I - Eliminação do campeão: Ascensão do vice-campeão e do terceiro colocado Perdedor do campeão ”eliminado”;
      II - Eliminação do vice-campeão: Ascensão do terceiro colocado, perdedor do campeão. Caso nenhum dos terceiros colocados tenham perdido para o campeão “eliminado”, sobe o último perdedor do vice- campeão, o outro terceiro colocado será o último atleta perdedor daquele que subiu.
      III - Eliminação de um dos terceiros colocados: Ascensão do último atleta perdedor do terceiro colocado “eliminado”.

Art. 23º - Os atletas desclassificados com HANSOKU-MAKE Técnico na competição individual poderão participar da competição por equipe.

      Parágrafo Único: O HANSOKU-MAKE Disciplinar elimina o atleta das competições individual e por equipe, independente da decisão do Tribunal de Justiça Desportiva.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24º - Todos os técnicos deverão estar vestidos adequadamente (camisa, calça comprida, sapato ou uniforme de sua Delegação) quando ocuparem a cadeira destinada aos mesmos.

Art. 25º - Ao ocuparem a cadeira de técnico, os mesmos deverão limitar-se apenas na orientação de seus atletas em combate.

Art. 26º - O técnico que se portar de forma inadequada, será retirado do local reservado a ele, e em caso de reincidência será impedido de ocupar este lugar até o término do campeonato sem direito a substituição.

CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º - Os casos omissos ou fatos que atentem contra o estabelecido neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Organizador Nacional, respeitadas a legislação e normas em vigor.

Art. 28º – A qualquer época, o Comitê Organizador Nacional – caso considere importante - acrescentará novas instruções visando esclarecer dúvidas e assegurar o bom andamento do campeonato.

DECISÕES DO CONGRESSO TÉCNICO

A Coordenação de JUDÔ esclareceu que as provas serão realizadas no clube Náutico. Ficou decidido em votação que o tempo de luta será de 3 minutos, com cronômetro. (Extraído da Ata Oficial do referido Congresso, realizado no dia 24 e 25 de abril de 2008).

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